Boa colheita, valorização dos produtos, alta demanda e estímulo na exportação têm sido coisas positivas para os produtores rurais. É lógico que estes fatores agradam e motivam aqueles que desempenham atividade neste setor de suma importância para o país (e mundo), já que, com o aumento da geração de caixa do negócio, a tendência é de que a lucratividade também aumente!
Mas se por um lado o aumento no fluxo de entradas é positivo, aumentando o resultado financeiro gerado e incentivando a manutenção de investimentos no negócio, por outro, temos de considerar que isto aumentará também o desembolso financeiro com tributos para os produtores rurais...
Pois bem, a solução para minimizar este impacto está no Planejamento Tributário!
No meio rural o Planejamento Tributário pode ser entendido como a prática de levantar e acompanhar os números fiscais do negócio, para que, a partir deles, se busquem estratégias lícitas que resultem na redução de tributos.
Separamos abaixo algumas informações e dicas que reforçam a importância e proporcionam a efetivação do Planejamento Tributário:
1. Cultura de acompanhamento dos números
É muito comum nos depararmos com produtores rurais que só se preocupam com os números fiscais do seu negócio no momento de apresentar a Declaração do Imposto de Renda. Além de não proporcionar o controle adequado destes dados, esta prática não permite ações que reduzam o desembolso tributário, já que o resultado tributável dos produtores rurais pessoas físicas é apurado pelo regime de caixa (aquilo que entra menos aquilo que sai do caixa dentro do ano fiscal). Por isso se faz necessário levantar e acompanhar os números no decorrer do exercício fiscal.
2. Nem todo o movimento do caixa será computado na base de cálculo para apuração do Imposto de Renda devido
Engana-se o produtor rural que acredita que não pagará Imposto de Renda porque terminou o ano com o caixa zerado. Existem entradas e saídas que não serão consideradas na apuração do resultado tributável, como por exemplo:
- Desembolso para aquisição de Terra Nua;
- Pagamento de despesa não comprovada por documentação hábil e idônea;
- Pagamento da parcela referente ao capital de financiamento tomado;
- Recebimento de recursos de financiados;
- Recebimento de arrendamento.
Portanto, a apuração correta dos números será essencial para a efetividade do Planejamento Tributário.
3. A gestão do fluxo de caixa também é fator essencial no Planejamento Tributário
De nada adianta pensar em reduzir tributos e não analisar o comprometimento ou necessidade de caixa demandada pelo negócio. Por isso é de extrema importância considerar o caixa necessário para a manutenção do negócio na análise das estratégias possíveis para redução de tributos.
4. Exceções ao regime de caixa
Por mais que o resultado tributável do produtor rural pessoa física seja apurado pelo regime de caixa existem algumas exceções:
- Aquisição de investimentos por meio de financiamento;
- Recebimento de adiantamentos para entrega futura de produtos.
Assim, existem estratégias que conseguem reduzir a carga tributária sem mexer no caixa do negócio.
5. Reestruturação do sistema de exploração do negócio rural
Na grande maioria dos casos a atividade rural é exercida por produtores rurais pessoas físicas, porém existem outras formas de estruturar a exploração que, além de outros benefícios, ajudam na questão tributária.
6. Planejamento Tributário e outras áreas do negócio rural
Nas famílias empresárias rurais o Planejamento Tributário não fica restrito aos números ligados a exploração da atividade rural, podendo ser utilizado como ferramenta para estruturação de negócios que envolvam imóveis rurais, ou também no Planejamento Sucessório, preservando o patrimônio e garantindo a longevidade do negócio geração pós geração.
Como vimos, o Planejamento Tributário desempenha um papel fundamental na geração de resultados dentro do negócio rural e, por mais que pareça trabalhoso, praticá-lo proporcionará uma melhor gestão tributária.
Lembre-se:
- Gestão tributária também é gestão de custos e ajuda no fluxo de caixa, sendo uma das responsabilidades dos donos do negócio!
- Imposto de Renda não começa em MARÇO e nem termina em ABRIL!
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