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A Safras & Cifras preparou um conteúdo exclusivo para os leitores do blog da Orbia, falando sobre o que mudou desde a aprovação da Reforma no fim de 2023.

A Emenda Constitucional 132/2023 foi aprovada no final de 2023, mas ainda não estava regulamentada. Atualmente, sua efetiva aplicação está sendo discutida através dos Projetos de Leis Complementares 108/2024 e 68/2024. Confira abaixo, os impactos de cada um deles no agronegócio, segundo análise dos especialistas da Safras & Cifras.

Projetos de Lei Complementar

68/2024

Definiu a primeira parte da Reforma, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que são os novos tributos sobre consumo. Este foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será analisado pelo Senado Federal.

Nele, a principal preocupação para o setor agropecuário é que o produtor rural pessoa física, via de regra, terá a incidência dos novos tributos IBS e CBS em suas operações de venda de grãos, com uma redução de 60% da alíquota. Ocorre que, até então, em sua maioria, estas operações eram diferidas e/ou não tributadas (com isenção, alíquota zero ou suspensão).

Além disso, recentemente foi aprovada na Câmara a inclusão da carne vermelha entre os itens da cesta básica que terão alíquota zero IBS e CBS. Neste caso, assim como nos casos de frutas, hortícolas e ovos, os produtores não terão de pagar efetivamente os tributos.

108/2024

Considerado pelo Governo como a segunda fase da Reforma Tributária, este Projeto retoma as mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de estabelecer a forma de atuação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Nesta fase, destacam-se duas principais mudanças:

ITCMD: tributação dos planos de previdência (PGBL) e (VGBL); atos societários que gerem benefícios desproporcionais aos sócios como, por exemplo, a distribuição desproporcional de lucros; transações onerosas (como uma compra e venda) entre pessoas coligadas (pais e filhos, por exemplo) sem capacidade financeira (falta de origem fiscal para os pagamentos); avaliação dos imóveis a valor de mercado em caso de holding imobiliária, para fins de ITCMD.

ITBI: previsão de que a base de cálculo para a apuração do imposto será o maior dentre o valor de referência do imóvel e o valor efetivo da transmissão.

Cabe salientar que o projeto 108/2024 traz inovações significativas em relação ao sistema tributário atual, incluindo novas hipóteses de tributação do ITCMD e novas formas de avaliação da base de cálculo tanto do ITCMD, quanto do ITBI.

Sendo assim, é provável que esta segunda parte ainda gere bastante debate, diferente do 68/2024, cuja grande discussão hoje gira em torno do que ainda será mantido e/ou acrescentado na cesta básica, assim como a definição das alíquotas dos tributos (IBS e CBS).

Como os produtores rurais devem se preparar?

Diante de tantas mudanças, é fundamental que os produtores se mantenham cada vez mais organizados, preparando-se para estes desafios, com o objetivo de garantir um futuro próspero e com menos preocupações.

Acompanhe o blog da Orbia e o site da Safras & Cifras e fique por dentro das novidades relacionadas a Reforma Tributária, lembrando que a S&C está à disposição caso você precise de ajuda.

Sobre a Safras & Cifras

Criada em 1990, na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a Safras & Cifras trabalha para famílias do agronegócio, trazendo soluções em Planejamento Sucessório, Governança, Planejamento Tributário e Gestão Econômica e Financeira, Mediação, Gestão Fundiária e Gestão Estratégica de Pessoas.

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