OPERAÇÃO DE RESGATE DE VEÍCULOS NA ORBIA
Etapas:
1. Cliente resgata o veículo na Orbia.
2. Consultor de resgate solicita comprovante de endereço e documentos do cliente, no caso de veículos emplacados, averiguando se os dados conferem com os dados cadastrados no sistema da Orbia.
3. Orbia faz a transferência do veículo para o nome do cliente.
3.1. Orbia já possui o serviço de despachante, que entrará em contato para ajudar na condução da transferência do veículo.
3.2. Cliente recebe a documentação para transferência do veículo. (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV).
3.3. Cliente assina a ATPV e reconhece em cartório.
4. Cliente entrega ao despachante a ATPV assinada e reconhecida em cartório para liberar a entrega do veículo.
5. Concessionária entra em contato com o cliente para agendar a entrega do veículo.
6. Cliente recebe o veículo.
6.1. Para fazer a retirada ou entrega do veículo, é necessário fazer a vistoria do mesmo por uma exigência Detran; as orientações serão fornecidas pelo despachante.
Observações:
• O comprovante de endereço e os documentos do cliente são solicitados por exigência do Detran.
• O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias para trás e estar no nome do cliente resgatante. Os comprovantes aceitos são: água, luz, gás ou telefone. Caso não possua endereço no titular da conta, será necessário fazer uma declaração de endereço.
• A entrega do veículo pode demorar de 60 a 75 dias corridos em condições normais.
Para o Estado do Mato Grosso: Primeiro emplacamento
• No estado do Mato Grosso temos em vigência o Decreto nº 2.435/2004, o qual foi prorrogado sua validade até o Dezembro de 2.025. Esse Decreto prevê a isenção do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no ano do emplacamento, quando o mesmo ocorrer nos 30 dias subsequentes a emissão da Nota Fiscal, nos casos das notas emitidas em Dezembro o benefício se aplica no ano subsequente.
• O direito ao mencionado benefício fica condicionado à manutenção do registro do veículo no Cadastro de Veículos de Mato Grosso, até 31 de dezembro do segundo ano subsequente àquele em que ocorreu a fruição do respectivo benefício. Ocorrendo a transferência para outro Estado antes do prazo fixado no Decreto 2.435/2004, o contribuinte deverá então revogar o benefício e pagar o imposto correspondente. Por exemplo um veículo adquirido em 12/06/2023 deverá ficar registrado no estado do Mato Grosso até o dia 01/01/2026.