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7.213-59%
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226.505-23%
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Jogo de Chaves Combinadas Tramontina Basic 17 Peças
6.972-14%
6.015 pontos
- Descrição
Essa é uma experiencia que necessita fazer o resgate
Experiência exclusiva para clientes 4 e 5 estrelas
O resgate acontece no dia 28/10, às 19h (BRT)
Incluso aéreo e hospedagem
Será permitido o resgate de apenas 1 (uma) viagem nacional por CPF durante o ano de 2024
As vagas são limitadas
Em grupos familiares será permitido apenas 1 (um) resgate por grupo mediante disponibilidade de vagas
Não será permitido acompanhantes
Termos e Condições
Impulso Bayer – Viagem Nacional – 2024
xi. DO OBJETIVO
A possibilidade do resgate de experiências nacionais, promovidas pela Bayer S/A, divisão Crop Science, doravante (“Bayer”), por meio do Programa Impulso Bayer, tem como objetivo fomentar a troca de conhecimentos e experiências profissionais entre os clientes com classificação 4 e 5 estrelas, oferecendo uma viagem exclusiva com foco nas áreas de agricultura, tecnologia e melhores práticas agro do mercado, visando o desenvolvimento dos seus beneficiários e aprimoramento destes profissionais.
xii. DOS CLIENTES ELEGÍVEIS E LOCAL DE RESGATE
2.13. O resgate da Experiência Viagem Nacional está disponível para BENEFICIÁRIOS com classificação 4 ou 5 estrelas no momento de abertura do resgate, em 25 de março;
2.13.1. Os destinos, as datas das viagens e a data de abertura para resgate da experiência estarão disponíveis para consulta em: https://www.agro.bayer.com.br/impulso-bayer/viagens- nacionais
2.13.2. A viagem poderá sofrer alterações de roteiro a critério da Bayer sem aviso prévio ao
BENEFICIÁRIO.
2.14. Serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas limitadas para resgate em cada experiência do Impulso Bayer Viagem Nacional que venha a ocorrer.
2.15. Será permitido o resgate de apenas 1 (uma) viagem nacional por CPF durante o ano
(calendário anual).
2.3.1 Em caso de desistência por parte do BENEFICIÁRIO, a Bayer não garante vaga para outras viagens programadas, mas o BENEFICIÁRIO ficará elegível para o resgate da outra experiência no calendário anual, se for o caso, seguindo os mesmos critérios do resgate atual.
2.16. Em Grupo Familiares será permitido apenas 1 (um) resgate por grupo mediante a disponibilidade de vagas.
2.16.1. O resgate deverá ser feito pelo líder do grupo familiar;
2.16.2. O BENEFICIÁRIO poderá repassar o resgate para outro membro do grupo familiar, desde que dentro dos prazos estabelecidos pela Bayer. A vaga poderá ser repassada para a utilização de um parente direto (pai/mãe/filho(a)/cônjuge), mediante a devida documentação comprobatória a ser encaminhada nos meios de contato disponibilizados pela TNT no momento de confirmação do resgate.
2.17. Somente poderão participar da Experiência Viagem Internacional, pessoas físicas
maiores de 18 (dezoito) anos.
2.18. Não será permitida a inclusão de acompanhantes sob nenhuma hipótese.
xiii. DA CONFIRMAÇÃO E OFERTA DA VIAGEM INTERNACIONAL
3.29. O BENEFICIÁRIO que resgatar a Experiência Viagem Nacional deverá confirmar sua participação junto à agência de turismo TNT, que entrará em contato por WhatsApp e e-mail, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da efetivação do resgate na Plataforma ORBIA, sob pena de perda da reserva.
3.30. O BENEFICIÁRIO que efetuar o resgate da Experiência Viagem Nacional poderá repassar sua utilização à um parente direto (pai/mãe/filho(a)/cônjuge), mediante a devida documentação comprobatória a ser encaminhada nos meios de contato disponibilizados pela TNT no momento de confirmação do resgate.
3.31. Estão inclusos no resgate desta Experiência Viagem Nacional:
a. hospedagem em hotel de categoria turística, definido pela Bayer;
b. Pacote aéreo nacional em classe econômica com embarque a partir de aeroporto a ser determinado pela Bayer;
c. Seguro-viagem;
d. Alimentação com o grupo em locais estabelecidos pela Bayer;
e. Traslados para o cumprimento integral do roteiro a partir da chegada do
BENEFICIÁRIO em aeroporto previamente estabelecido pela Bayer;
f. Toda e qualquer despesa necessária para o cumprimento da Experiência Viagem Nacional e roteiro estabelecido pela Bayer.
3.32. Para os BENEFICIÁRIOS não residentes no Estado de partida previamente determinado, a Bayer será responsável pelo trecho aéreo nacional, saindo do aeroporto mais próximo do endereço do BENEFICIÁRIO.
3.33. O custo com eventual upgrade em apartamento de hospedagem e/ou classe da passagem aérea será de responsabilidade do BENEFICIÁRIO;
3.34. Não serão permitidas extensões de estadia no local de destino, devendo todos os BENEFICIÁRIOS cumprirem integralmente o roteiro disponibilizado no ato do resgate da Experiência Viagem Nacional.
3.35. O BENEFICIÁRIO é integralmente responsável por providenciar e disponibilizar toda a documentação necessária e, se necessário, arcar com eventuais despesas necessárias para emissão destes documentos.
3.36. A Bayer não se responsabiliza por eventuais despesas e compras de cunho pessoal realizadas pelo BENEFICIÁRIO, sendo CERTO que não serão custeadas pela Bayer: despesas com documentação, gorjetas para carregadores de malas, bem como tarifas para malas que excedam o peso, quantidade ou dimensões máximas permitidas pelas companhias aéreas; remarcação de passagens e diferença tarifária após e-ticket já emitido; passeios fora da programação que será estipulada pela Bayer, refeições fora da agenda e bebidas alcoólicas, assim como gastos extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, frigobar, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão e compras de qualquer natureza) e quaisquer despesas não mencionadas neste Regulamento;
3.37. É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO o translado da residência ou endereço de origem ao aeroporto indicado com antecedência pela agência de turismo, assim como o retorno do aeroporto igualmente indicado até a residência ou endereço destino.
3.38. O BENEFICIÁRIO deverá encaminhar à Bayer, conforme orientações disponíveis no ato do resgate da Experiência Viagem Nacional, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da efetivação do resgate da Experiência, toda a documentação necessária para a viagem, sob pena de cancelamento da reserva em caso de não apresentação de todos os documentos requeridos.
3.39. A Bayer não se responsabiliza por eventuais alterações e/ou cancelamentos efetuados pelas companhias aéreas, aeroportos etc.
3.40. Em caso de desistência da Experiência Viagem Nacional, o BENEFICIÁRIO deve informar imediatamente a Bayer através do canal de atendimento Converse Bayer.
3.41. Para ser eletivo a viagem, o participante deverá respeitar os protocolos sanitários impostos pela Bayer e/ou estados de origem e destino até a presente data, ressaltando que os protocolos podem sofrer atualizações conforme condições da pandemia da COVID-19 e o BENEFICIÁRIO deverá cumpri-las integralmente. A Bayer recomenda fortemente o esquema completo de vacinação contra a COVID -19, considerando faixa etária e elegibilidade a vacinação de acordo com os critérios determinados pela autoridade nacional brasileira de saúde.
3.42. A Bayer se reserva o direito de alterar o roteiro da viagem sem necessidade de aviso prévio.
xiv. DA LISTA DE ESPERA
4.3. Após o preenchimento das vagas disponibilizadas, será aberta para resgate a lista de espera da viagem.
4.3.1. Efetuado o resgate da Experiência Viagem Nacional na etapa de lista de espera, o BENEFICIÁRIO não terá sua participação garantida, dependendo exclusivamente da desistência de outro BENEFICIÁRIO, tampouco garante sua participação em outras viagens e experiências do Impulso Bayer em 2023.
4.3.2. O BENEFICIÁRIO que resgatar esta Experiência Viagem Nacional na etapa de lista de espera será notificado sobre sua confirmação ou não em até 10 (dez) dias úteis após a efetivação do resgate na Plataforma ORBIA.
4.3.3. Havendo a desistência de um BENEFICIÁRIO, a realocação da vaga será determinada pela lista de espera, com base na data e hora do resgate efetuado pelo BENEFICIÁRIO.
4.3.4. Caso o BENEFICIÁRIO solicite, a data e hora do resgate efetuado e sua posição na lista de espera poderão ser informadas em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do resgate na Plataforma ORBIA.
4.3.5. O BENEFICIÁRIO que resgatar esta Experiência Viagem Nacional na etapa de lista de espera, deverá confirmar sua participação em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação de sua participação na experiência, sob pena de perda da reserva.
xv. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.19. A Bayer se reserva o direito de alterar este Regulamento e/ou cancelar esse benefício, sem necessidade de aviso prévio. A oferta dessa experiencia pelo Grupo Bayer ao BENEFICIÁRIO
se traduz em mera cortesia decorrente da sua participação do programa Impulso e classificação de 4 ou 5 estrelas, não obrigando o grupo Bayer a satisfação ou substituição da mesma caso por fatores alheios a vontade da Bayer ou não, a Experiência Viagem Nacional seja impossível de ser disponibilizada ao BENEFICIÁRIO.
5.20. Os dados fornecidos no momento da inscrição são tratados conforme orientado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal 13.709/18. Eles serão utilizados, conforme autorizado pelos participantes no momento da inscrição para três finalidades:
(i) Informações de contato dos participantes (nome, e-mail e telefone);
(ii) Vídeo e foto durante a viagem serão coletados para fins de divulgação da ação em redes sociais e sites internos do Grupo Bayer;
(iii) Informações para disponibilizarmos a viagem aérea e hospedagem.
5.21. O BENEFICIÁRIO autoriza o uso de seus dados pessoais cadastrados no Programa, bem como dos dados atrelados à aquisição de Produtos Grupo BAYER originados do cadastro de notas fiscais para apuração de sua participação em campanhas comerciais conduzidas pelo Grupo BAYER e/ou pelo Parceiro Grupo BAYER Participante, ficando também o Grupo BAYER, para os fins ora mencionados, desde já autorizado a compartilhar referidos dados com integrantes do Parceiro Grupo BAYER Participante. Uma vez verificado que o participante aderiu as campanhas comerciais conduzidas pelo Parceiro Grupo BAYER Participante relacionadas a Produtos Grupo Bayer, o Participante/Beneficiário também concorda que o Parceiro Grupo BAYER compartilhe dados necessários a apuração destas campanhas comerciais com o Grupo BAYER.
5.22. O BENEFICIÁRIO poderá receber e-mails promocionais relacionados às atividades da Bayer, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação na viagem resgatada. Caso seja de interesse do participante cessar o recebimento de e-mails promocionais do Grupo Bayer, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e-mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional.
5.23. O BENEFICIÁRIO autoriza o uso gratuito de seus/suas nomes/denominações sociais pelo Grupo Bayer. O Grupo Bayer poderá expor, reproduzir, distribuir, utilizar ou veicular referidos(as) nomes/denominações sociais em quaisquer meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a websites, folhetos impressos, revistas, jornais, televisão, etc., para os fins de divulgação da Campanha, sem que qualquer remuneração seja devida aos Participantes, a qualquer título e a qualquer tempo, dentro ou fora do território nacional.
5.24. A referida autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelo Participante, mediante solicitação por escrito ao Grupo Bayer. Neste caso, a Bayer terá 30 (trinta) das para interromper o uso do nome / denominação social dos Participantes.
5.25. A responsabilidade do Grupo Bayer para com o BENEFICIÁRIO se encerra após o momento da disponibilização da viagem.
5.26. O BENEFICIÁRIO reconhece que a viagem será conduzida por parceiros comerciais do Grupo Bayer, sendo os mesmos integralmente responsáveis pela boa condução da experiência.
5.27. A viagem não deverá ser utilizada pelo BENEFICIÁRIO para promover qualquer conduta ilegal ou anticoncorrencial, que tenha como objetivo impedir, falsear, limitar ou restringir a concorrência, alcançar ou tentar acordos, práticas coordenadas, decisões ou entendimentos com um ou mais competidores para afetar ilegalmente a concorrência, obter ou tentar obter,
trocar ou tentar trocar informação confidencial ou de propriedade de terceiro, exceto nas formas permitidas em lei.
5.17. Ao participar do resgate, o BENEFICIÁRIO concorda com todas as cláusulas e disposições deste Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas, porventura suscitadas, solucionadas segundo o entendimento exclusivo da Bayer.
5.18. O BENEFICIÁRIO estará automaticamente excluído da campanha nas hipóteses de violação de quaisquer termos deste Regulamento.
5.19. No caso de falecimento da pessoa indicada para a Experiência Viagem Nacional, a Bayer deverá ser imediatamente informada.
5.19.1. Em havendo tempo hábil para a indicação de um substituto e realização de todo o processo de viagem, o BENEFICIÁRIO deverá encaminhar toda a documentação necessária, para que a substituição seja realizada.
5.19.2. No caso de não haver tempo hábil para indicação e realização de todo o processo de substituição do novo BENEFICIÁRIO, essa situação será solucionada segundo o entendimento exclusivo da BAYER.
5.20. Os casos omissos neste regulamento serão solucionados segundo o entendimento exclusivo da BAYER.
Limite de quantidade alcançada
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